- 1 -A gestão, exploração, manutenção e conservação das infraestruturas que constituam partes comuns às várias utilizações dos recursos hídricos do EAHFMC, bem como a elaboração do respetivo regime económico e financeiro compete à Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA).
- 2 -A CIMAA pode transferir os direitos, prerrogativas e obrigações, para uma pessoa coletiva a constituir, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 311/2007, de 17 de setembro.
- 3 -Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 311/2007, de 17 de setembro, a gestão, exploração, manutenção e conservação das infraestruturas hidroagrícolas integrantes do EAHFMC é assegurada pela Autoridade Nacional do Regadio, sendo aplicável o disposto no regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, previsto no Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de julho, na sua redação atual.
Artigo 4.º — Gestão, exploração, manutenção e conservação das infraestruturas
Vigente desde: 26/09/2022
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Em vigor desde 26/09/2022