Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, são consideradas ações de relevante interesse público e autorizadas todas as ações e projetos relacionados com a execução do EAHFMC, que impliquem a utilização de solos integrados na Reserva Ecológica Nacional, respeitantes:
- a)A infraestruturas ou obras hidráulicas;
- b)A infraestruturas relativas à produção de energia a partir de fontes renováveis;
- c)A infraestruturas de abastecimento de água;
- d)A infraestruturas de comunicações;
- e)A vias de comunicação e acessos;
- f)A construção de edifícios;
- g)A construção de canais, aterros e escavações.