O artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 28.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)A utilização de instrumentos de apoio à aplicação de critérios de classificação de provas para alunos com dislexia ou perturbação específica da linguagem, conforme previsto no Regulamento das provas de avaliação externa;
- d)[...]
- 7 -[...]