O presente decreto-lei procede à:
- a)Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 141/2015, de 31 de julho, e 96/2024, de 28 de novembro, que aprova a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB);
- b)Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2023, de 4 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, que procede à criação da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.