O anexo i do Decreto-Lei n.º 79/2023, de 4 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a redação constante do anexo iii do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º — Alteração ao anexo i do Decreto-Lei n.º 79/2023, de 4 de setembro
Vigente desde: 04/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/2025