- 1 -O anexo i do Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio, na sua redação atual, passa a ter a redação constante do anexo i do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
- 2 -O anexo ii do Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio, na sua redação atual, passa a ter a redação constante do anexo ii do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração aos anexos i e ii do Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio
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