Compete ao conselho administrativo:
- a)Velar pela legalidade dos actos dos órgãos e serviços do CEFA nos domínios administrativo, financeiro e patrimonial;
- b)Dar parecer sobre os projectos de orçamentos e das suas revisões, bem como o relatório de contas;
- c)Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe forem apresentados pelo conselho directivo.