- 1 -Compete ao Tribunal de Contas o julgamento das contas do CEFA.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, devem ser enviadas pelo conselho directivo ao Tribunal de Contas, após aprovação do conselho geral, até 30 de Abril de cada ano, as contas de gerência respeitantes ao ano transacto.
Artigo 17.º — (Julgamento das contas)
Vigente desde: 13/03/1985
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Em vigor desde 13/03/1985