Compete à DGP assegurar a fiscalização do cumprimento das normas contantes deste diploma, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, designadamente à Direcção-Geral de Inspecção Económica e ao Instituto de Qualidade Alimentar.
Artigo 8.º — Fiscalização
Vigente desde: 01/02/1991
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Em vigor desde 01/02/1991