O Instituto Nacional do Desporto, adiante designado por IND, é uma pessoa colectiva pública, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, superintendida pelo membro do Governo responsável pela área do desporto.
Artigo 1.º — Natureza e regime
Vigente desde: 26/03/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/1997