- 1 -À Direcção de Serviços de Infra-Estruturas Desportivas cabe proceder à programação, avaliação e acompanhamento das acções desenvolvidas no âmbito das infra-estruturas e equipamentos desportivos e compreende:
- a)A Divisão de Equipamentos Desportivos;
- b)A Divisão de Gestão de Projectos.
- 2 -À Divisão de Equipamentos Desportivos compete, em especial:
- a)Organizar e manter actualizada a informação de suporte às decisões a tomar no domínio do desenvolvimento da rede integrada de infra-estruturas desportivas;
- b)Promover a elaboração e acompanhar a execução dos contratos-programa de desenvolvimento de infra-estruturas desportivas;
- c)Assegurar uma permanente e articulada ligação com as estruturas regionais do IND, autarquias locais e demais entidades com intervenção na execução da política de infra-estruturas desportivas, tendo em vista o seu desenvolvimento coerente;
- d)Analisar e dar parecer sobre os projectos de empreendimentos desportivos que sejam submetidos à apreciação do IND e prestar apoio técnico às entidades promotoras dos mesmos.
- 3 -À Divisão de Gestão de Projectos compete, em especial:
- a)Elaborar estudos e apresentar propostas e orientações em matéria de programação, caracterização e tipologia da construção de instalações e equipamentos desportivos, tendo em conta as necessidades do sistema desportivo e a adequação às directivas comunitárias;
- b)Efectuar estudos tendentes à definição de regras uniformes a observar na instrução e desenvolvimento de projectos desportivos e de critérios de classificação e qualificação dos mesmos;
- c)Zelar pela observância das normas relativas às infra-estruturas e equipamentos desportivos, em especial as referentes à prevenção da violência, à segurança e à higiene;
- d)Organizar e apreciar tecnicamente os processos de concurso para adjudicação das obras realizadas ou comparticipadas pelo IND, bem como acompanhar a sua execução.
Artigo 10.º — Direcção de Serviços de Infra-Estruturas Desportivas
Vigente desde: 26/03/1997
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Em vigor desde 26/03/1997