- 1 -A Direcção de Serviços de Medicina Desportiva integra os Centros de Medicina Desportiva de Lisboa, do Porto e de Coimbra e o Laboratório de Análises da Dopagem e Bioquímica.
- 2 -Aos Centros de Medicina Desportiva de Lisboa, do Porto e de Coimbra, chefiados por um chefe de divisão, compete, em especial:
- a)Apoiar o processo de detecção e selecção de talentos para a prática desportiva;
- b)Colaborar na definição e no aperfeiçoamento de critérios de aptidão para a prática desportiva, bem como realizar exames de aptidão e de classificação, sempre que solicitados;
- c)Apoiar e avaliar o treino dos praticantes desportivos federados das diferentes modalidades, quando em regime de alta competição;
- d)Colaborar e prestar apoio no acompanhamento, tratamento e recuperação dos praticantes desportivos de alta competição;
- e)Proceder à recolha do líquido orgânico a ser submetido a análise, no âmbito do controlo antidopagem, assegurando a respectiva cadeia de custódia até que tais amostras sejam entregues no Laboratório de Análises da Dopagem e Bioquímica;
- f)Propor planos e promover estudos de investigação médica aplicada ao desporto;
- g)Colaborar na formação dos técnicos desportivos, nos termos definidos por despacho do membro do Governo que tenha a seu cargo a área do desporto;
- h)Apresentar propostas para a celebração de protocolos com outras entidades, designadamente com as instituições de ensino superior, e colaborar com estas na realização de cursos de pós-graduação no âmbito da medicina desportiva;
- i)Facultar a frequência de estágios de aperfeiçoamento nas diferentes áreas da medicina desportiva.
- 3 -Cada um dos centros de medicina desportiva referidos nos números anteriores compreende um núcleo de apoio administrativo chefiado por um chefe de secção.
- 4 -Ao Laboratório de Análises da Dopagem e Bioquímica, dotado de autonomia técnica, compete, em especial:
- a)Executar as análises relativas ao controlo da dopagem, a nível nacional ou internacional, se para tal for solicitado, e colaborar nas acções de recolha necessárias;
- b)Executar as análises bioquímicas e afins destinadas a apoiar as acções desenvolvidas pelos organismos e entidades competentes na preparação dos praticantes desportivos, designadamente os de alta competição;
- c)Dar execução, no âmbito das suas competências, aos protocolos celebrados entre o IND e outras instituições;
- d)Colaborar em acções de formação e investigação no âmbito da dopagem e da bioquímica do esforço.
- 5 -O apoio técnico e científico necessário ao funcionamento do Laboratório de Análises da Dopagem e Bioquímica é assegurado nos termos de protocolo a estabelecer com instituições científicas, públicas ou privadas, de reconhecido prestígio, nos termos a aprovar por despacho do membro do Governo que tutela a área do desporto.
Artigo 11.º — Direcção de Serviços de Medicina Desportiva
Vigente desde: 26/03/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/1997