- 1 -As delegações regionais são serviços desconcentrados do IND, de âmbito regional, com sede no Porto, Coimbra, Lisboa, Évora e Faro, cujo âmbito territorial de actuação coincide com o das comissões de coordenação regional.
- 2 -As delegações regionais são dirigidas por um delegado regional, nomeado pelo membro do Governo da tutela, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
- 3 -Às delegações regionais compete representar o IND nas respectivas áreas de actuação, colaborar nas actividades prosseguidas pelos serviços centrais, dar o apoio necessário ao desenvolvimento da prática desportiva, nas vertentes do rendimento, da recreação e da alta competição, e, em especial:
- a)Coordenar as actividades desenvolvidas pelo IND a nível regional;
- b)Promover uma permanente articulação com as demais entidades públicas e privadas que, na respectiva área, desenvolvem acções no âmbito do desporto, designadamente com o movimento associativo, as escolas e as autarquias locais;
- c)Desencadear e manter os mecanismos necessários a um contínuo e sistemático conhecimento da situação desportiva nacional;
- d)Desencadear as acções necessárias à detecção das necessidades da população regional em matéria do desporto e tempos livres e providenciar para que se verifique um alargamento da prática desportiva ao maior número de cidadãos;
- e)Proceder à constituição de um ficheiro de praticantes, instalações e apetrechamento e mantê-lo actualizado;
- f)Colaborar com as entidades desportivas competentes na actualização permanente do atlas desportivo nacional;
- g)Manter os serviços centrais informados dos factos que interessem ao processo de desenvolvimento desportivo, bem como cumprir as directivas deles emanadas;
- h)Elaborar pareceres, estudos ou projectos que considere de interesse ou que superiormente lhe sejam solicitados.
- 4 -Na dependência directa dos delegados regionais exercem funções 15 subdelegados, aos quais compete coadjuvar os delegados regionais no exercício das suas competências ao nível da respectiva área de intervenção.
- 5 -Os subdelegados são designados pelo membro do Governo que tutela a área do desporto e são equiparados, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.
- 6 -Os delegados regionais e os subdelegados podem ser exonerados, a todo o tempo, por despacho fundamentado do membro do Governo responsável pela área do desporto, podendo tal fundamentação basear-se, nomeadamente, na não comprovação superveniente da capacidade adequada a garantir a execução das orientações superiormente fixadas, na não realização dos objectivos previstos, na necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços, de modificar as politicas a prosseguir por estes ou de tornar mais eficaz a sua actuação e na não prestação de informações ou na prestação deficiente das mesmas, quando consideradas essenciais para o funcionamento do IND ou para o cumprimento da política global do Governo.
- 7 -O apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento das delegações regionais e dos subdelegados é prestado pelos serviços competentes do IND, através de pessoal do respectivo quadro, de acordo com as normas que forem estabelecidas por despacho do membro do Governo que tutela a área do desporto.
Artigo 14.º — Delegações regionais
Vigente desde: 26/03/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/1997