- 1 -A Repartição de Recursos Humanos e Assuntos Gerais integra a Secção de Pessoal e a Secção de Assuntos Gerais e Património.
- 2 -À Secção de Pessoal compete, em especial:
- a)Elaborar os estudos necessários à gestão do pessoal e à sua correcta afectação pelos diversos serviços;
- b)Realizar todas as acções relativas à admissão, promoção e colocação de pessoal;
- c)Assegurar, mantendo actualizado e organizado, um sistema de cadastro e registo de pessoal;
- d)Efectuar o controlo da assiduidade e da pontualidade;
- e)Assegurar a organização dos processos de classificação de serviço e das listas de antiguidade do pessoal;
- f)Organizar os processos de acidentes de serviço, dando-lhes o devido andamento.
- 3 -À Secção de Assuntos Gerais e Património compete, em especial:
- a)Proceder à recepção, registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência do IND;
- b)Organizar o arquivo corrente, propiciando uma fácil e rápida consulta;
- c)Proceder às aquisições de equipamentos, bens e serviços superiormente aprovadas, efectuando a gestão dos stocks e os registos necessários;
- d)Assegurar a gestão do património, designadamente zelando pela conservação e utilização racional das instalações e equipamentos, elaborando e mantendo actualizado o respectivo cadastro;
- e)Assegurar a gestão e manutenção do parque automóvel afecto ao IND, bem como proceder aos registos das despesas de combustíveis, manutenção e reparação, em ordem ao apuramento dos respectivos custos de funcionamento.
Artigo 13.º — Repartição de Recursos Humanos e Assuntos Gerais
Vigente desde: 26/03/1997
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Em vigor desde 26/03/1997