- 1 -O património de que é titular o INDESP transfere-se para o IND, com excepção do que é integrado no Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD) e no Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD).
- 2 -As transferências a que se refere o número anterior são determinadas por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto, o qual constitui título bastante para todos os efeitos, nomeadamente os de registo, sem dependência de quaisquer outras formalidades.
Artigo 25.º — Transferência de património
Vigente desde: 26/03/1997
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Em vigor desde 26/03/1997