- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 143/93, de 26 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 115/95, de 29 de Maio.
- 2 -Todas as referências ao INDESP constantes de lei, contrato ou documento de outra natureza consideram-se feitas ao IND.
Artigo 26.º — Norma revogatória e remissiva
Vigente desde: 26/03/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/1997