- 1 -A Comissão de Fiscalização é composta por um presidente e dois vogais, nomeados por despacho conjunto do Ministro das Finanças e dos membros do Governo responsáveis pela Administração Pública e pelo desporto, sendo um dos vogais obrigatoriamente revisor oficial de contas.
- 2 -Os membros da Comissão de Fiscalização do IND são, por inerência, membros das Comissões de Fiscalização do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas e do Centro de Estudos e Formação Desportiva.
- 3 -Os membros da Comissão de Fiscalização têm direito a uma gratificação, de montante a fixar no despacho referido no n.º 1.
Artigo 5.º — Comissão de Fiscalização
Vigente desde: 26/03/1997
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Em vigor desde 26/03/1997