- 1 -Cada eleitor deverá ser inscrito nos cadernos do recenseamento mediante o preenchimento e a apresentação de um verbete individual, de modelo anexo a este diploma.
- 2 -O verbete de inscrição deverá ser assinado pelo eleitor ou conter a sua impressão digital, se o eleitor não souber assinar.
- 3 -Quando o verbete for apresentado, deverá ser assinado pelo membro da comissão de recenseamento que o receber.
- 4 -Quando a apresentação do verbete não for feita pelo próprio, deverá o apresentante assiná-lo também, identificando-se pelo seu bilhete de identidade ou fazendo reconhecer notarialmente a sua assinatura.
- 5 -O reconhecimento notarial será gratuito.
ARTIGO 31.º — (Processo de inscrição)
Vigente desde: 15/11/1974
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Em vigor desde 15/11/1974