A Comissão Nacional das Eleições enviará à Comissão de Verificação de Poderes da Assembleia Constituinte um dos exemplares das actas de apuramento geral.
ARTIGO 116.º — (Envio à Comissão de Verificação de Poderes da Assembleia Constituinte)
Vigente desde: 15/11/1974
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Em vigor desde 15/11/1974