Nos oito dias subsequentes à recepção das actas de apuramento geral de todos os círculos eleitorais, a Comissão Nacional das Eleições elaborará e fará publicar na 1.ª série do Diário do Governo um mapa oficial com o resultado das eleições, de que conste:
- a)Número dos eleitores inscritos, por círculos e total;
- b)Número de votantes por círculos e total;
- c)Número de votos em branco ou nulos, por círculos e total;
- d)Número, com a respectiva percentagem, de votos atribuídos a cada partido, coligação ou frente, por círculos e total;
- e)Número de mandatos atribuídos a cada partido, coligação ou frente, por círculos e total;
- f)Nomes dos Deputados eleitos, por círculos e por partidos, coligações ou frentes.