A conversão dos votos em mandatos far-se-á em obediência às seguintes regras (método de representação proporcional de Hondt):
1.ª Apura-se em separado o número de votos recebidos por cada lista no colégio eleitoral respectivo.
2.ª O número de votos apurado por cada lista será dividido sucessivamente por 1, 2, 3, 4, 5, etc., e alinhados os quocientes pela ordem decrescente da sua grandeza, numa série de tantos termos quantos os mandatos atribuídos ao colégio eleitoral respectivo.
3.ª Os mandatos pertencerão às listas a que correspondem os termos da série estabelecida pela regra anterior, recebendo cada uma das listas tantos mandatos quantos são os seus termos na série.
4.ª No caso de restar um só mandato para distribuir e de os termos seguintes da série serem iguais e de listas diferentes, o mandato caberá à lista que tiver obtido menor número de votos.
Exemplo prático: Suponha-se que os mandatos a distribuir no colégio eleitoral são sete e que o número de votos obtido pelas listas A, B, C e D é, respectivamente, 12000, 7500, 4500 e 3000.
1) Pela aplicação da 2.ª regra:
(ver documento original)
2) Pela aplicação da 3.ª regra:
(ver documento original)
Portanto:
Lista A - 1.º, 3.º e 5.º mandatos;
Lista B - 2.º e 6.º mandatos;
Lista C - 4.º mandato.
3) Pela aplicação da 4.ª regra: o 7.º mandato pertence ao termo da série com o valor de 3000, mas há duas listas (A e D) a que o mesmo termo corresponde. Pela 4.ª regra o 7.º mandato atribui-se à lista D.