Reconhecendo a insuficiente protecção conferida pelas medidas preventivas decretadas para a zona pelo Decreto n.º 355/71, de 16 de Agosto, e nos termos da base IV da Lei n.º 9/70, de 19 de Junho, é criado o Parque Natural da Arrábida.
Artigo 1.º — (Criação do Parque Natural da Arrábida)
Vigente desde: 28/07/1976
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Em vigor desde 28/07/1976