- 1 -A área do Parque é limitada consoante os tópicos seguintes:
- a)A nascente, e com início no Forte de Albarquel, pela estrada que liga o mesmo à estrada nacional n.º 10-4;
- b)Pela estrada nacional n.º 10-4, no sentido poente-nascente, até ao quilómetro 0, ligando depois à estrada que leva ao Castelo de S. Filipe;
- c)Segue depois ao longo da estrada citada anteriormente até ao caminho vicinal que se inicia no Castelo de S. Filipe e passa junto à Quinta do Lopes, vai ao longo do mesmo até ao entroncamento do Viso Grande;
- d)Aí inflecte para a direita, ao longo do caminho vicinal que passa ao Casal do Valido, Casal do Machado e Casal Ligeiro;
- e)No Casal Ligeiro inflecte para a esquerda, segue ao longo da azinhaga que passa ao Casal das Noivas, Quinta de Santa Efigénia e Quintão, até entroncar na estrada nacional n.º 10;
- f)No sentido nascente-poente, pela estrada nacional n.º 10, pela azinhaga que liga esta ao lugar de Combros, Casal da Fé, Casal do Olival, Casal do Guarda-Mor e azinhaga de Alferrare;
Do sítio de Arca de Água, pela azinhaga, do limite do concelho de Setúbal até à estrada municipal n.º 531;
- g)No sentido sul-norte pela estrada municipal n.º 531, estrada da Cobra até ao entroncamento com a estrada nacional n.º 379, na vila de Palmela;
- h)Ao longo da estrada nacional n.º 379, desde Palmela à povoação de Santana, inflectindo pela estrada do Facho e terminando no moinho do mesmo nome;
- i)Pelo alinhamento do marco geodésico do moinho do Facho com o marco geodésico do Alto da Califórnia;
Pelo alinhamento do marco geodésico do Alto da Califórnia com a Ponta da Meia Velha, que é o limite sul do oceano Atlântico.
- 2 -As áreas englobadas no Parque Natural da Arrábida são as seguintes:
- 2.1 -Reserva integral. - Abrange as zonas vulgarmente designadas por Mata do Solitário, Mata Coberta e Mata dos Vidais.
- 2.2 -Reserva parcial. - Que engloba os seguintes tipos de reservas:
- 2.2.1 -Reserva botânica. - Toda a zona envolvente às reservas integrais descritas anteriormente e que, em linhas gerais, abrange o Alto do Poiso do Cortiço, Rocha do Cardoso, Valongo, Murteira, Cabeça Gorda, Fonte do Veado, Formosinho e Estaganhais.
- 2.2.2 -Reserva geológica. - A zona situada entre as estradas nacionais n.º 379-1 e n.º 10-4 da parte superior às praias da Figueirinha e Galapos; a zona situada entre as mesmas estradas citadas anteriormente, mas na parte superior da baía do Portinho da Arrábida; toda a zona da falésia entre o Calhau dos Alhos e a Ponta da Meia Velha.
- 2.2.3 -Reserva zoológica. - Pedra da Anicha.
- 2.2.4 -Reserva paisagística. - Abrange grande parte da herdade e mata da Comenda, a serra de S. Luís e a serra dos Gaiteiros.
- 2.3 -Sítio do Convento. - Constitui todo o conjunto arquitectónico do Convento Novo, Bom Jesus da Arrábida e o Convento Velho.
- 2.4 -Sítio arqueológico. - Abrange as seguintes zonas e locais vulgarmente conhecidos por:
Lugar do Pedrão - povoado situado na encosta E. da serra de S. Luís, à cota de 165 m.
Grutas artificiais da Quinta do Anjo, situadas no limite da referida povoação.
Rotura - povoado situado na encosta S. E. da serra de S. Luís.
Roça do Casal do Meio - monumento funerário do final da idade do bronze situado a 400 m para N. N. E. do Casal do Meio, Quinta do Calhariz.
- 3 -As zonas referidas em 2 caracterizam-se por:
- 3.1 -Reserva integral. - Zonas destinadas à protecção absoluta de todos os elementos naturais, que ficarão sujeitos às recomendações internacionais sobre este assunto e cujo acesso só será autorizado para fim de estudo e de investigação científica.
- 3.2 -Reservas parciais. - Zonas de protecção especial sobre determinados elementos naturais, ficando sujeitas às disposições das convenções internacionais sobre a protecção da natureza e cujo acesso sem também limitado.
Estas reservas poderão ser botânicas, zoológicas e geológicas.
- 3.3 -Reserva paisagística. - Zonas destinadas à protecção e conservação de locais ou paisagens, bem como de panorâmicas de grande valor cultural, histórico e estético.
- 3.4 -Paisagem protegida. - Zonas rurais onde subsistem aspectos característicos de hábitos e cultura dos habitantes e onde se pretende que sejam prosseguidas as actividades tradicionais apoiadas numa estrutura de recreio, como fonte de receita e promoção.
- 3.5 -Sítio. - Conjunto ou conjuntos constituídos com uma função ou unidade histórica e uma continuidade física com interesse científico e ou arquitectónico.
- 4 -Os limites do Parque e as áreas descritas no número anterior vão demarcados no mapa anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º — (Delimitação da área)
Vigente desde: 28/07/1976
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/1976