As despesas emergentes da execução do presente diploma serão suportadas pelas dotações adequadas do orçamento do Serviço Nacional de Parques e Reservas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - António Poppe Lopes Cardoso - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira - Eduardo Ribeiro Pereira.
Promulgado em 8 de Julho de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
(ver documento original)
O Primeiro-Ministro Interino, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.