Até à entrada em vigor da portaria que regulamentará a orgânica e o funcionamento do Parque, este será administrado por uma comissão instaladora, a que presidirá um representante do Serviço Nacional de Parques e Reservas, a designar pelo Secretário de Estado do Ambiente, de que farão parte um representante do Ministério da Agricultura e Pescas, Ministério das Obras Públicas, Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção, representantes dos municípios interessados, das juntas de freguesia locais, Comissão de Turismo da Serra da Arrábida e a Comissão de Arte e Arqueologia da Câmara de Setúbal.
Artigo 4.º — (Administração)
Vigente desde: 28/07/1976
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Em vigor desde 28/07/1976