Constitui contravenção:
a) A realização de quaisquer trabalhos, obras ou actividades em terrenos abrangidos no Parque sem autorização da comissão instaladora, ouvidas as autoridades com competência na matéria, quando regularmente exigida, ou com inobservância das condições impostas ou projectos aprovados;
b) A introdução, a circulação e o estabelecimento nos terrenos situados na reserva de veículos, caravanas e barracas com inobservância das proibições ou condicionamentos que forem estabelecidos;
c) A instalação de locais de campismo ou acampamento em terrenos situados na reserva fora das zonas especialmente destinadas a esse fim ou a inobservância das condições fixadas; d) O abandono de detritos fora dos locais especialmente destinados a esse fim;
e) A introdução na reserva de animais não domésticos e de espécies exóticas quando não superiormente autorizada, bem como a destruição e a colheita de plantas e partes de plantas endémicas ou daquelas cuja área em Portugal está confinada exclusivamente ou quase à serra da Arrábida;
f) O exercício da caça, enquanto não for regulamentada pelas entidades competentes na matéria;
g) O depósito de materiais ou qualquer outra alteração de relevo.