A referência feita a «Instituto das Comunicações de Portugal» ou a «ICP» no Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de Maio, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 95/2001, de 20 de Agosto, entende-se como dizendo respeito a «ICP - Autoridade Nacional de Comunicações» ou a «ICP-ANACOM», nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro.
Artigo 5.º — Referências legais
Vigente desde: 10/03/2009
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