- 1 -O disposto na alínea b) do artigo anterior produz efeitos a 20 de Dezembro de 2011, data da revogação da Directiva n.º 97/17/CEE, da Comissão, de 16 de Abril, pelo Regulamento Delegado (UE) n.º 1059/2009, da Comissão, de 28 de Setembro de 2010.
- 2 -O disposto na alínea c) do artigo anterior produz efeitos na data em que, por acto delegado da Comissão Europeia, ao abrigo da Directiva n.º 2010/30/UE, do Parlamento Europeu e da Comissão, de 19 de Maio, produza efeitos a revogação da Directiva n.º 98/11/CE, da Comissão, de 17 de Janeiro, relativa à etiquetagem energética das lâmpadas eléctricas para uso doméstico.
- 3 -O disposto na alínea d) do artigo anterior produz efeitos na data em que, por acto delegado da Comissão Europeia, ao abrigo da Directiva n.º 2010/30/UE, do Parlamento Europeu e da Comissão, de 19 de Maio, produza efeitos a revogação da Directiva n.º 2002/40/CE, da Comissão, de 8 de Maio, relativa à etiquetagem energética dos fornos eléctricos para uso doméstico.
- 4 -O estabelecido na alínea e) do artigo anterior produz efeitos na data em que, por acto delegado da Comissão Europeia, ao abrigo da Directiva n.º 2010/30/UE, do Parlamento Europeu e da Comissão, de 19 de Maio, produza efeitos a revogação da Directiva n.º 2002/31/CE, da Comissão, de 22 de Março, relativa à etiquetagem energética dos aparelhos domésticos de ar condicionado.
- 5 -O estabelecido na alínea f) do artigo anterior produz efeitos a 30 de Novembro de 2011, data da revogação da Directiva n.º 94/2/CE, da Comissão, de 21 de Janeiro, pelo Regulamento Delegado (UE) n.º 1060/2010, da Comissão, de 28 de Setembro.
- 6 -O estabelecido na alínea g) do artigo anterior produz efeitos a 20 de Dezembro de 2011, data da revogação da Directiva n.º 95/12/CE, da Comissão, de 23 de Maio, pelo Regulamento Delegado (UE) n.º 1061/2010, da Comissão, de 28 de Setembro.
- 7 -O estabelecido na alínea h) do artigo anterior produz efeitos na data em que, por acto delegado da Comissão Europeia, ao abrigo da Directiva n.º 2010/30/UE, do Parlamento Europeu e da Comissão, de 19 de Maio, produza efeitos a revogação da Directiva n.º 95/13/CE, da Comissão, de 23 de Maio, relativa à indicação do consumo de energia eléctrica, por meio de etiquetagem, de secadores de roupa para uso doméstico.
- 8 -O estabelecido na alínea i) do artigo anterior produz efeitos na data em que, por acto delegado da Comissão Europeia, ao abrigo da Directiva n.º 2010/30/UE, do Parlamento Europeu e da Comissão, de 19 de Maio, produza efeitos a revogação da Directiva n.º 96/60/CE, da Comissão, de 19 de Setembro, relativa à indicação do consumo de energia eléctrica, por meio de etiquetagem, das máquinas combinadas de lavar e secar roupa para uso doméstico.
Artigo 24.º — Aplicação no tempo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/04/2021
Histórico de Alterações
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Versão 2
Revogado desde 21/04/2021
Original
Em vigor de 09/05/2011 a 20/04/2021