- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente decreto-lei entra em vigor a 20 de Julho de 2011.
- 2 -A alínea e) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 8.º entram em vigor a 31 de Julho de 2011.
Artigo 25.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/04/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/04/2021
Original
Em vigor de 09/05/2011 a 20/04/2021