São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto:
- a)A epígrafe do capítulo V do título II passa a denominar-se «Diploma de técnico superior profissional»;
- b)São aditadas ao capítulo V do título II, as seguintes secções:
- i)Secção I, com a epígrafe «Princípios gerais», que inclui os artigos 39.º a 40.º-D;
- ii)Secção II, com a epígrafe «Acesso, ingresso e número máximo de estudantes», que inclui os artigos 40.º-E a 40.º-G;
- iii)Secção III, com a epígrafe «Propinas», que inclui o artigo 40.º-H;
- iv)Secção IV, com a epígrafe «Ciclo de estudos», que inclui os artigos 40.º-I a 40.º-O;
- v)Secção V, com a epígrafe «Concessão», que inclui os artigos 40.º-P e 40.º-Q;
- vi)Secção VI, com a epígrafe «Entrada em funcionamento e registo», que inclui os artigos 40.º-R a 40.º-V;
- vii)Secção VII, com a epígrafe «Acompanhamento e avaliação», que inclui os artigos 40.º-W e 40.º-X;
- viii)Secção VIII, com a epígrafe «Outras disposições», que inclui os artigos 40.º-Y a 40.º-AD;
- c)Os artigos 80.º-A e 80.º-B passam a constar do título VII.