- 1 -Os estatutos da fundação constam do anexo ao presente decreto-lei, do qual fazem parte integrante.
- 2 -Os estatutos do estabelecimento de ensino, homologados pelo Despacho Normativo n.º 15/2014, de 5 de novembro, com as alterações homologadas pelo Despacho Normativo n.º 20/2015, de 14 de outubro, são objeto de revisão aprovada pelo conselho de curadores, por proposta do conselho geral do estabelecimento de ensino, no prazo de 60 dias a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei, e sujeita a homologação pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior, nos termos do n.º 3 do artigo 132.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
Artigo 3.º — Estatutos
Vigente desde: 06/08/2018
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Em vigor desde 06/08/2018