- 1 -A avaliação da ciência e tecnologia rege-se pelos seguintes princípios fundamentais:
- a)Contribuir para o desenvolvimento, reconhecimento, promoção e valorização do sistema científico e tecnológico nacional em todas as áreas de conhecimento;
- b)Ser realizada por pares;
- c)Recorrer a conceitos e procedimentos definidos e aceites pela comunidade científica, visar, sobretudo, determinar a qualidade das propostas, dos candidatos e das instituições de I&D envolvidas;
- d)Ser regular;
- e)Observar os princípios da atividade administrativa da transparência, imparcialidade, participação dos interessados, contraditório, publicidade e colaboração com as instituições de I&D;
- f)Respeitar a legislação em vigor sobre proteção de dados pessoais.
- 2 -Quando o número de interessados a ouvir em audiência prévia seja de tal modo elevado que a torne impraticável, esta é substituída por consulta pública com a duração máxima de 10 dias, através da divulgação do projeto de decisão e demais elementos necessários para que os interessados possam conhecer todas as matérias de facto e de direito relevantes para a decisão.
Artigo 37.º — Princípios fundamentais da avaliação
Vigente desde: 16/05/2019
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