- 1 -A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, a eleger pela assembleia geral.
- 2 -Compete ao presidente da mesa da assembleia geral proceder à convocação da assembleia geral e dirigir os respetivos trabalhos.
- 3 -As atas das reuniões da assembleia geral devem ser redigidas e assinadas pelo presidente e pelo secretário da mesa da assembleia geral e pelo secretário do BPF, quando exista.
Artigo 10.º — Mesa da assembleia geral
Vigente desde: 07/09/2020
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Em vigor desde 07/09/2020