- 1 -As reuniões dos órgãos sociais podem realizar-se através de meios telemáticos, cabendo ao BPF assegurar a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respetivos intervenientes.
- 2 -Das reuniões dos órgãos sociais e das comissões ou conselhos criados pelo BPF são sempre lavradas atas, assinadas, salvo no caso da assembleia geral, por todos os presentes, de onde constam as deliberações tomadas.
Artigo 8.º — Regras aplicáveis às reuniões de todos os órgãos sociais
Vigente desde: 07/09/2020
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Em vigor desde 07/09/2020