- 1 -O capital social do BPF é fixado em (euro) 214 079 661,00 e distribuído da seguinte forma:
- a)Estado Português, para o efeito representado pela DGTF, com uma participação correspondente a (euro) 100 476 565,02;
- b)IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), com uma participação correspondente a (euro) 102 238 087,76;
- c)Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), com uma participação correspondente a (euro) 10 769 192,38; e
- d)AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), com uma participação correspondente a (euro) 595 815,84.
- 2 -Pelo presente decreto-lei é aumentado o capital social do BPF de (euro) 214 079 661,00, referido no número anterior, para (euro) 255 000 000,00, da seguinte forma:
- a)Através de entrada em espécie, mediante a transmissão para o BPF das participações sociais detidas pelo Estado, representado para o efeito pela DGTF, pelo IAPMEI, pelo Turismo de Portugal, I. P., e pela AICEP, E. P. E., na Portugal Capital Ventures - Sociedade de Capital de Risco, S. A., correspondentes a, respetivamente, 10,33 %, 37,97 %, 7,62 % e 19,41 % do respetivo capital social;
- b)Através de entrada em espécie, mediante a transmissão para o BPF da participação social detida pelo Turismo de Portugal, I. P., na TF Turismo Fundos - SGFII, S. A., correspondentes a 53,20 % do respetivo capital social.
- 3 -Fruto das operações previstas nos números anteriores, o capital social do BPF passa a ascender a (euro) 255 000 000,00, representado por 255 000 000 ações nominativas e escriturais com o valor nominal de (euro) 1,00 cada uma, detido pelos acionistas do BPF na seguinte proporção:
- a)O Estado Português, para o efeito representado pela DGTF, com uma participação correspondente a 41,285 % do capital social, representada por 105 278 919 ações;
- b)O IAPMEI, I. P., com uma participação correspondente a 47,015 % do capital social, representada por 119 890 110 ações;
- c)O Turismo de Portugal, I. P., com uma participação correspondente a 7,93 % do capital social, representada por 20 211 564 ações; e
- d)A AICEP, E. P. E., com uma participação correspondente a 3,77 % do capital social, representada por 9 619 407 ações.
Artigo 4.º — Capital social do Banco Português de Fomento, S. A.
Vigente desde: 07/09/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2020