- 1 -É designado, como sociedade gestora do Fundo, o Banco Português de Fomento, S. A. (BPF).
- 2 -Compete à sociedade gestora, na qualidade de representante legal do Fundo, exercer, de acordo com elevados níveis de diligência e aptidão profissional, todos os direitos relacionados com os seus bens e praticar todos os atos e operações necessários ou convenientes à sua boa administração.
Artigo 8.º — Sociedade gestora
Vigente desde: 28/07/2021
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Em vigor desde 28/07/2021