- 1 -No âmbito da reforma funcional e orgânica da Administração Pública, prevista no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, o presente decreto-lei procede à reestruturação do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.).
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o presente decreto-lei procede ainda à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 46/2021, de 11 de junho, que aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/04/2025
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Em vigor desde 07/04/2025