No âmbito da transferência das atribuições a que se refere o artigo 3.º:
- a)A DGAV sucede nos direitos, obrigações e posições contratuais do ICNF, I. P.;
- b)As referências feitas à ICNF, I. P., constantes de lei, resolução de Conselho de Ministros, regulamento, contrato ou qualquer outro tipo de instrumento vinculativo, consideram-se feitas à DGAV.