- 1 -A DGSSS sucede nas atribuições do ISS, I. P., nas seguintes matérias:
- a)Conceber e propor medidas eficazes no âmbito do subsistema de ação social que contribuam para a melhoria das condições de vida dos cidadãos e para o reforço da inclusão social;
- b)Acompanhar o quadro legal vigente no âmbito do subsistema de ação social e propor alterações que contribuam, de modo evolutivo, para novos modelos de respostas sociais mais adequadas aos indivíduos e famílias;
- c)Avaliar a execução das políticas públicas, designadamente quanto à eficácia da proteção assegurada pelo subsistema de ação social;
- d)Conceber normas reguladoras do desenvolvimento do subsistema de ação social que concorram para a qualificação dos serviços e equipamentos sociais e para a melhoria das condições de acesso por parte dos indivíduos, famílias e grupos mais vulneráveis;
- e)Definir as normas relativas às condições técnicas de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de apoio social;
- f)Acompanhar o quadro legal vigente e propor alterações no âmbito de parcerias e formas de cooperação entre o Estado e as instituições dos setores social, solidário e privado;
- g)Conceber medidas integradas de reforço da inclusão social dos indivíduos, famílias e grupos mais vulneráveis;
- h)Acompanhar a execução da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030, no que respeita ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
- i)Acompanhar a execução do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES);
- j)Acompanhar a execução do Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP);
- k)Acompanhar a execução da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), no que respeita ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
- l)Acompanhar a execução da Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo, no que respeita ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
- m)Acompanhar a implementação e execução do Plano de Ação para a Longevidade e Intergeracionalidade, no que respeita ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
- n)Propor e acompanhar a implementação ou execução de novas estratégias, planos, programas e projetos inovadores de âmbito nacional ou comunitário;
- o)Assegurar a tradução e a retroversão do expediente relativo à execução dos instrumentos internacionais de segurança social e de outra informação relevante para o sistema de segurança social.
- 2 -O IGFSS, I. P., sucede nas atribuições do ISS, I. P., nas seguintes matérias:
- a)Arrecadar as receitas do sistema de segurança social;
- b)Celebrar acordos de regularização voluntária de dívida.
- 3 -O II, I. P., sucede nas atribuições e competências, bem como nos direitos, obrigações e posições contratuais do ISS, I. P., nas matérias respeitantes aos sistemas de informação, sistemas de análise de dados, desenvolvimento aplicacional, experiência de utilizador, comunicação e áreas similares com intervenção direta na transformação digital dos serviços do MTSSS.
Artigo 15.º — Sucessão
Vigente desde: 26/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2026