- 1 -A organização interna do ISS, I. P., pode incluir, em simultâneo, até 10 equipas multidisciplinares criadas por deliberação do conselho diretivo.
- 2 -Aos chefes de equipa multidisciplinar, é atribuído estatuto remuneratório de diretor de núcleo, e os restantes trabalhadores são obrigatoriamente trabalhadores do ISS, I. P.
Artigo 22.º — Equipas multidisciplinares
Vigente desde: 26/02/2026
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