- 1 -Aplicam-se aos centros as disposições do diploma regulador dos centros tecnológicos (Decreto-Lei n.º 461/83, de 30 de Dezembro), no que respeita aos sócios e suas obrigações e direitos, à forma de admissão, ao património, aos princípios de gestão financeira, aos órgãos sociais e consultivos, à sua composição e competência, pessoal e regime de trabalho, benefícios fiscais e forma de extinção e liquidação, em tudo o que não expressamente regulado pelo presente diploma.
- 2 -Exceptua-se da remissão do número anterior o disposto no n.º 2 do artigo 13.º e no n.º 3 do artigo 18.º do referido diploma.
Artigo 6.º — (Remissão)
Vigente desde: 24/02/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/1984