- 1 -A resolução do Conselho de Ministros relativa à terceira fase da operação de reprivatização estabelecerá as condições especiais de aquisição de acções por trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes, designadamente quanto ao preço e, relativamente aos trabalhadores, à possibilidade de pagamento em prestações.
- 2 -As aquisições de acções por trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes serão sujeitas a quantidades mínimas e máximas individuais, a fixar igualmente na resolução prevista no número anterior, procedendo-se a rateio, na forma a estabelecer na mesma resolução.
Artigo 11.º — Resolução do Conselho de Ministros relativa à terceira fase
Vigente desde: 28/05/1996
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Em vigor desde 28/05/1996