- 1 -Os termos e condições do concurso público e operações conexas previstos no artigo 2.º constarão de um caderno de encargos a aprovar pela resolução do Conselho de Ministros relativa à primeira fase do processo de reprivatização referida no artigo 2.º
- 2 -A resolução do Conselho de Ministros estabelecerá, designadamente:
- a)A quantidade de acções a alienar no âmbito do concurso público;
- b)O preço base de alienação das acções objecto do concurso.
- 3 -O caderno de encargos previsto no n.º 1 fixará, nomeadamente:
- a)Os termos e condições em que deve ser cumprida a obrigação prevista no n.º 4 do artigo 2.º;
- b)Os termos e condições de exercício da opção de venda prevista no n.º 5 do artigo 2.º;
- c)Os termos e condições de exercício da opção de compra prevista no n.º 7 do artigo 2.º;
- d)Os termos e condições de exercício da opção de venda prevista no n.º 2 do artigo 15.º
- 4 -No caderno de encargos poderá ainda prever-se a prestação de garantias para assegurar o cumprimento de obrigações impostas à Tabaqueira e ao concorrente vencedor, bem como sanções pecuniárias.
Artigo 9.º — Resolução do Conselho de Ministros relativa à primeira fase
Vigente desde: 28/05/1996
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Em vigor desde 28/05/1996