- 1 -Os membros da Comissão de Fiscalização são, por inerência, os que integram a Comissão de Fiscalização do Instituto Nacional do Desporto.
- 2 -Pelo exercício das funções referidas no número anterior os membros da Comissão de Fiscalização têm direito a uma gratificação de montante a fixar pelo respectivo despacho de nomeação.
Artigo 5.º — Comissão de Fiscalização
Vigente desde: 26/03/1997
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Em vigor desde 26/03/1997