- 1 -O conteúdo detalhado do IFI é definido:
- a)No Regulamento (UE) n.º 583/2010, da Comissão, de 1 de julho de 2010, quando este respeite a OICVM;
- b)Em regulamento da CMVM, nos restantes casos.
- 2 -O formato do IFI é fixado em regulamento da CMVM.
Artigo 120.º — Conteúdo e formato do IFI
Vigente desde: 10/05/2013
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Em vigor desde 10/05/2013