- 1 -Ninguém incorre em responsabilidade civil meramente por força do IFI, ou da sua tradução, salvo se o mesmo contiver menções enganosas, for inexato ou incoerente com o prospeto.
- 2 -O IFI deve conter uma advertência clara sobre o respetivo regime de responsabilidade civil.
Artigo 121.º — Responsabilidade civil
Vigente desde: 10/05/2013
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Em vigor desde 10/05/2013