- 1 -A entidade responsável pela gestão elabora, comunica à CMVM e publica, para cada OIC por si gerido, o seguinte:
- a)Um relatório e contas anuais por exercício findo em 31 de dezembro anterior e respetivo relatório do auditor;
- b)Um relatório e contas semestral, e respetivo relatório do auditor, abrangendo os seis primeiros meses do exercício.
- 2 -A comunicação e publicação referidas no número anterior são efetuadas nos prazos a seguir mencionados, contados do termo do período a que se referem:
- a)Quatro meses para o relatório e contas anual;
- b)Dois meses para o relatório e contas semestral.
Artigo 126.º — Elaboração e prazos de divulgação dos relatórios e contas
Vigente desde: 10/05/2013
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Em vigor desde 10/05/2013