- 1 -O prospeto, os últimos relatórios e contas anuais e semestrais são publicados e, juntamente com o IFI, são facultados gratuitamente aos investidores num suporte duradouro ou através de um sítio na Internet.
- 2 -É ainda facultada gratuitamente uma cópia em papel dos documentos referidos no número anterior aos investidores que o solicitarem.
- 3 -As entidades responsáveis pela gestão disponibilizam, igualmente, no respetivo sítio na Internet uma versão atualizada do IFI e do prospeto.
- 4 -A disponibilização do IFI e do prospeto em suporte duradouro diferente do papel ou através da Internet obedece às condições estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 583/2010, da Comissão, de 1 de julho de 2010.
- 5 -A divulgação dos relatórios e contas e os respetivos relatórios do auditor pode ser substituída pela divulgação de um aviso com a menção de que os documentos se encontram à disposição do público nos locais indicados no prospeto e no IFI e que os mesmos podem ser enviados sem encargos aos participantes que o requeiram.
Artigo 128.º — Modos e meios de divulgação
Vigente desde: 10/05/2013
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Em vigor desde 10/05/2013