A entidade gestora informa os participantes, com uma periodicidade mínima anual, em termos adequados ao seu conhecimento, da evolução do risco e rentabilidade do OIA, incluindo uma descrição dos respetivos condicionantes e de quaisquer factos relevantes, com impacto no valor do património do OIA.
Artigo 171.º — Informação
Vigente desde: 10/05/2013
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Em vigor desde 10/05/2013