Sem prejuízo das disposições sobre dever de segredo previstas na legislação em vigor, caso um OIC, entidade gestora ou depositário tenha sido declarado insolvente ou a sua liquidação forçada tiver sido ordenada judicialmente, as informações confidenciais que não envolvam terceiros implicados em tentativas de recuperação dessa sociedade podem ser divulgadas no âmbito de processos judiciais de natureza civil ou comercial.
Artigo 177.º — Cooperação, dever de segredo e troca de informações
Vigente desde: 10/05/2013
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